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Usucapião urbano em SP: guia prático para regularizar seu imóvel

  • Foto do escritor: Marcelo Clemente
    Marcelo Clemente
  • 7 de out.
  • 3 min de leitura

Se você mora, comprou ou herdou um imóvel sem matrícula no seu nome, a boa notícia é que, em muitos casos, a usucapião urbana é o caminho mais simples e seguro para regularizar. Neste guia, explicamos quando ela cabe, quais documentos ajudam e como a PGM acompanha tudo — sem “juridiquês” e com foco no resultado: matrícula em seu nome.


Quando a usucapião urbana pode ser o melhor caminho


1) CDHU/COHAB quitado - Após a quitação, o imóvel passa a seguir as regras do direito privado. Se você exerce posse mansa e pacífica com ânimo de dono e cumpre o tempo legal, é possível buscar a usucapião para colocar a matrícula no seu nome — inclusive em apartamentos populares.


2) “Contrato de gaveta” - Quem comprou com contrato particular, pagou, tomou posse e mantém o imóvel como dono de fato também pode alcançar a propriedade pela usucapião. Aqui, provas de posse e continuidade são o diferencial (IPTU, contas, recibos, benfeitorias, testemunhas, fotos).


3) Loteamento irregular / acesso difícil - A irregularidade do loteamento não impede, por si só, a usucapião. Como forma originária de aquisição, ela “zera” vícios da cadeia anterior e inaugura uma nova titularidade — desde que a posse qualificada esteja presente.


4) Cenários com herdeiros - Há casos em que um herdeiro detém posse exclusiva por longo período; com documentação e procedimento corretos, é possível discutir a usucapião. Quando há litígio, a via judicial costuma ser a mais adequada.


5) Falecido sem herdeiros conhecidos - Se você possui o imóvel há muitos anos, usa e conserva como dono, pode ser viável; o procedimento exige atenção às citações de confrontantes e nomeação de representante do espólio, quando cabível.


6) Especial urbana (até 250 mts) - Para imóveis urbanos até 250 m², usados para moradia por 5 anos ininterruptos e sem oposição, quem não possui outro imóvel pode optar pela usucapião especial urbana — geralmente mais objetiva em termos de prova.


PGM Consultoria

O que você precisa provar (checklist útil)


  • Tempo de posse exigido para a modalidade (ordinária, extraordinária ou especial).

  • Ânimo de dono: uso, conservação, melhorias, relação com vizinhos.

  • Continuidade e paz: posse sem interrupção e sem oposição.

  • Documentos: IPTU e contas em seu nome, recibos, contratos, fotos de benfeitorias, declarações de vizinhos, ata notarial, planta e memorial quando necessário.

  • Regularidade do procedimento: citações dos confrontantes e interessados, protocolos corretos em cartório/Prefeitura.


Via extrajudicial x via judicial: qual escolher?


  • Extrajudicial (cartório): ótima quando a documentação está redonda e há concordância de confrontantes. Ganha-se tempo.

  • Judicial: indicada quando há divergências, falta de assinatura/concordância ou outras complexidades. Garante contraditório e decisões que destravem a matrícula.

Na PGM, avaliamos seu caso e apontamos a via mais rápida e segura para chegar ao registro final.

Benefícios de regularizar agora


  • Segurança jurídica: acaba o medo de perder o imóvel.

  • Valorização real: documentação “limpa” aumenta o preço e atrai compradores.

  • Acesso a crédito: facilita financiamento e garantias bancárias.

  • Sucessão simplificada: herdeiros protegidos e inventário mais fácil.

  • Liberdade de negociar: vender, alugar, doar, reformar com tranquilidade.


Como a PGM conduz seu caso (passo a passo)


  1. Diagnóstico gratuito pelo WhatsApp: entendemos sua história, localização e documentos.

  2. Plano de ação: definimos a modalidade ideal e o roteiro (extra ou judicial).

  3. Provas e técnica: checklist de documentos, ata notarial, planta/memorial quando preciso.

  4. Protocolo e acompanhamento: tratativas com cartório, Prefeitura e, se necessário, Judiciário.

  5. Matrícula no seu nome: entrega do registro e orientações pós-regularização.


Falamos simples, com prazos realistas e transparência total. Seu tempo é valioso; nosso foco é resolver.


FAQ


Usucapião serve para apartamento CDHU/COHAB?

Sim, quando quitado e presentes os demais requisitos (posse com ânimo de dono e tempo legal).


Tenho contrato de gaveta. Posso usucapir?

Em muitos casos, sim. Reúna provas de posse (IPTU, contas, recibos, fotos, testemunhas) e avalie a melhor via.


Meu loteamento é irregular. Isso atrapalha?

A irregularidade, por si só, não impede a usucapião. O essencial é provar a posse qualificada.


É mais rápido no cartório?

Quando há consenso e documentos completos, a via extrajudicial tende a ser mais ágil. Com conflito, a via judicial se impõe.


Pronto para colocar seu imóvel no seu nome?


Fale agora com a PGM no WhatsApp (11) 3136-2615 e receba análise gratuita do seu caso.


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